CMPI da Violência contra a mulher
É
entristecedor saber que o Brasil ocupa o 7º lugar no ranking dos países em
assassinato de mulheres dentro de casa. E que, apesar de termos uma Lei, no
caso a Lei Maria da Penha, ainda há medo e insegurança por parte das mulheres
em denunciar seus agressores, ou até mesmo à lei ser colocado em prática.
O
foco dos trabalhos na CPMI não é só acabar com as mortes, mas também com os
abusos físicos, sexuais ou psicológicos sofridos pelas mulheres.
Obtemos,
com os trabalhos da CPMI, uma linha de trabalho para amenizarmos e tentarmos
acabar com a violência contra as mulheres.
Segundo
o Mapa da violência 2012: Homicídio de Mulheres no Brasil, desde a entrada em
vigor da Lei 11.340, Maria da Penha, os números de homicídios estão crescendo,
onde que, no ano de 2010 o Brasil voltou a alcançar seu patamar máximo, que foi
de 4,6 mulheres mortas por ano a cada grupo de 100 mil mulheres.
Outros
aspectos importantes para o estudo são os fatores que contribuem para a
violência contra a mulher, sendo que os mais graves são: O machismo, que
corresponde a 46%, e o alcoolismo que corresponde a 31% das causas que
contribuem para a violência, segundo Pesquisa do Instituto Avon/Ipsos
percepções sobre a Violência Doméstica Contra a Mulher.
LINHA DE TRABALHO DA CMPI
A
CPMI já esteve no Distrito Federal e em 15 estados: Pernambuco, Minas Gerais,
Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Espírito Santo, Alagoas, Paraná, São Paulo,
Bahia, Paraíba, Goiás, Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul, Amazonas e Pará e
faltam Roraima (Boa Vista) e o Ceará (Fortaleza).
Nos
trabalhos da CMPI foram abordados 3 aspectos importantes que são: A proteção,
prevenção e punição.
Proteger
aquelas mulheres que estão sendo vítimas de violência, e punir seus agressores
são aspectos fundamentais, mas, sem sombra de dúvida, devemos fazer um trabalho
de conscientização para a prevenção de possíveis agressões.
Apesar
de o Brasil possuir diversos Estados com diferenças culturais, no que diz
respeito à violência contra a mulher não há tantas diferenças.
Deve
ser feito um trabalho conjunto com os Municípios, Estados, Distrito Federal e a
União para efetuarmos um real levantamento das estatísticas e dadas das
ocorrências de violência contra as mulheres, e, a partir desse estudo,
poderemos solucionar os problemas de forma pontual e precisa.
Um
problema comum encontrado foi o silêncio por parte das mulheres, em razão do
medo dos agressores ou por ser dependente economicamente deles.
Posto
esses problemas, os entes da federação devem trabalhar para proteger e amparar
as vítimas, capacitando e especializando as delegacias de polícia, promotoria,
defensoria pública, varas especializadas, entre outros órgãos públicos
envolvidos na problemática.
Para
que toda essa mobilização estatal aconteça, os poderes executivo, legislativo e
judiciário devem trabalhar em conjunto para o fim dessa violência.
Ademais,
de permanência dos trabalhos após a finalização da CPMI, mas devemos, também,
criar nos estados comissões permanentes para solucionarmos de forma regional e
local a problemática da violência contra as mulheres.
Por
fim, se for feito um trabalho de forma continuada protegendo, punindo e
prevenindo, em conjunto com os setores do planejamento e orçamento, e
estendermos o trabalho da CMPI, caminharemos cada dia mais para alcançarmos um
país sem violência doméstica.
DESAFIOS PRIORITÁRIOS E COMUNS A TODOS OS ESTADOS
1-
O Brasil precisa ter um mapa detalhado da
Violência Contra Mulher para nortear suas ações de prevenção e combate. Para
Tanto, é necessária a criação de um sistema de informações padronizado que
possa ser utilizado nas mais diversas regiões do país. Só assim será possível
acabar com a subnotificação que impede a real compreensão da situação de
agressão contra mulheres nos diversos estados e também no distrito Federal. Com
os dados completos em mãos, o poder público poderá traçar ações integradas mais
coerentes e certeiras.
2-
São Necessários investimentos para a
implantação de uma estrutura física mais adequada para o enfrentamento da
violência contra mulher no que se refere às delegacias, varas especializadas,
defensorias públicas e coordenadorias dos ministérios públicos, com
profissionais treinados para garantir agilidade e a confiabilidade nos
atendimentos à mulher.
3-
É Fundamental o aperfeiçoamento em relação à aplicação da Legislação vigente
(sobretudo a Lei Maria da Penha), com o aprofundamento do debate com o
poder judiciário e o Ministério Público
quanto à inadequação da “Mediação” para o enfrentamento das agressões, a
incondicionalidade para a abertura dos processos e a suspensão condicionada dos
mesmos.
4-
O enfrentamento da violência contra Mulher
precisa passar pela criação de um Pacto de Ação Integrada que inclui os
diversos órgãos do sistema de segurança pública, o Ministério Público e as defensorias
públicas.
PRINCIPAIS RECOMENDAÇÕES PARA O BRASIL E O ESTADO
DE SÃO PAULO
I
– Como frisado pela comissão, a criação de comissão permanente nas assembleias
legislativas, e a continuidade da CPMI;
II-
Definição legal e regulamentar dos procedimentos a serem adotados pelos órgãos
e agentes estatais em casos de violência contra a mulher;
III
– Ações regionalizadas e descentralizadas para a formação e a capacitação de
agentes sociais e estatais centrados no enfrentamento da violência contra a
mulher;
IV
– Ações para assegurar o “empoderamento” feminino, com a oferta de cursos de
formação básica e profissionalizantes para mulheres;
V
– Inserção de conteúdos a favor da igualdade de gênero e alertas contra a
violência contra a mulher nos currículos dos ensinos fundamental e médio;
VI
– Inserção da temática de gênero nos cursos de formação de professores;
VII
– Implementação da Coordenadoria Especial de Políticas para Mulheres, com
infraestrutura física e recursos financeiros;
VIII
– Institucionalização das Delegacias Especializadas de Atendimento a Mulher com
procedimentos de marco normativo, padrões de operação e vinculação orgânica dos
servidores;
IX
– Implementação, onde se faça necessário, de unidade móvel da Delegacia
Especializada de Atendimento a Mulher na região metropolitana de São Paulo, e
em regiões onde não há Delegacias Especializadas.
X
– Criação, em diversas áreas, de casas de abrigo e casas de passagem para
mulheres e seus filhos, em conjunto com atendimento psicológico especializado;
XI
– Implementação e interiorização de cadeia de custódia para melhoria dos
serviços de coleta e identificação de material biológico das vítimas de
violência sexual;
XII
– Disponibilização dos serviços de polícia e de família em todos os batalhões
da PM, bem como a capacitação dos policiais para o atendimento das vítimas;
XIII
– Garantia de que todos os batalhões da PM tenham serviços de patrulha de
prevenção à violência contra a mulher;
XIV
– Criação e ampliação do número de Núcleos de Defesa dos Direitos da Mulher em
situação de violência (NUDEM);
XV
– Incremento do número de órgãos do poder Judiciário e do Ministério Público
que são especializados em violência doméstica;
XVI
– Manutenção das atuais delegacias especializadas, bem como a implementação de
manutenção periódica;
XVII
– Instalação do Juizado de violência doméstica e Familiar contra a mulher, com
efetiva competência civil e criminal;
XVIII
– Estímulo à criação de órgãos destinados à gestão de políticas públicas para
mulheres no âmbito das administrações públicas municipais;
XIX
– Destinação de recurso das penas pecuniárias previstas na Lei 9.099 e nas
fianças da Lei 11.340 para o Fundo Estatual dos Direitos da mulher;
XX
– Cobrança judicial pelo Estado das despesas públicas decorrentes de atos de
violência conta a mulher, especialmente no âmbito do SUS;
XXI
– Elaboração de uma ampla programação para a comemoração do “Dia Estadual de
Combate à Violência contra a mulher”.
KEIKO OTA
Vice-Presidente
da CPMI
da
Violência Contra a
Mulher
- Deputada Federal
PSB-SP
ROBERTO SEKIYA
Executiva
da CPMI da
Violência
Contra Mulher
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Câmara
dos Deputados
Anexo
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