sexta-feira, 6 de março de 2015

CMPI da Violência contra a mulher

CMPI da Violência contra a mulher

É entristecedor saber que o Brasil ocupa o 7º lugar no ranking dos países em assassinato de mulheres dentro de casa. E que, apesar de termos uma Lei, no caso a Lei Maria da Penha, ainda há medo e insegurança por parte das mulheres em denunciar seus agressores, ou até mesmo à lei ser colocado em prática.
O foco dos trabalhos na CPMI não é só acabar com as mortes, mas também com os abusos físicos, sexuais ou psicológicos sofridos pelas mulheres.
Obtemos, com os trabalhos da CPMI, uma linha de trabalho para amenizarmos e tentarmos acabar com a violência contra as mulheres.
Segundo o Mapa da violência 2012: Homicídio de Mulheres no Brasil, desde a entrada em vigor da Lei 11.340, Maria da Penha, os números de homicídios estão crescendo, onde que, no ano de 2010 o Brasil voltou a alcançar seu patamar máximo, que foi de 4,6 mulheres mortas por ano a cada grupo de 100 mil mulheres.

Outros aspectos importantes para o estudo são os fatores que contribuem para a violência contra a mulher, sendo que os mais graves são: O machismo, que corresponde a 46%, e o alcoolismo que corresponde a 31% das causas que contribuem para a violência, segundo Pesquisa do Instituto Avon/Ipsos percepções sobre a Violência Doméstica Contra a Mulher.

LINHA DE TRABALHO DA CMPI
A CPMI já esteve no Distrito Federal e em 15 estados: Pernambuco, Minas Gerais, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Espírito Santo, Alagoas, Paraná, São Paulo, Bahia, Paraíba, Goiás, Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul, Amazonas e Pará e faltam Roraima (Boa Vista) e o Ceará (Fortaleza).

Nos trabalhos da CMPI foram abordados 3 aspectos importantes que são: A proteção, prevenção e punição.
Proteger aquelas mulheres que estão sendo vítimas de violência, e punir seus agressores são aspectos fundamentais, mas, sem sombra de dúvida, devemos fazer um trabalho de conscientização para a prevenção de possíveis agressões.
Apesar de o Brasil possuir diversos Estados com diferenças culturais, no que diz respeito à violência contra a mulher não há tantas diferenças.
Deve ser feito um trabalho conjunto com os Municípios, Estados, Distrito Federal e a União para efetuarmos um real levantamento das estatísticas e dadas das ocorrências de violência contra as mulheres, e, a partir desse estudo, poderemos solucionar os problemas de forma pontual e precisa.  
Um problema comum encontrado foi o silêncio por parte das mulheres, em razão do medo dos agressores ou por ser dependente economicamente deles.
Posto esses problemas, os entes da federação devem trabalhar para proteger e amparar as vítimas, capacitando e especializando as delegacias de polícia, promotoria, defensoria pública, varas especializadas, entre outros órgãos públicos envolvidos na problemática.
Para que toda essa mobilização estatal aconteça, os poderes executivo, legislativo e judiciário devem trabalhar em conjunto para o fim dessa violência.
Ademais, de permanência dos trabalhos após a finalização da CPMI, mas devemos, também, criar nos estados comissões permanentes para solucionarmos de forma regional e local a problemática da violência contra as mulheres.
Por fim, se for feito um trabalho de forma continuada protegendo, punindo e prevenindo, em conjunto com os setores do planejamento e orçamento, e estendermos o trabalho da CMPI, caminharemos cada dia mais para alcançarmos um país sem violência doméstica.

DESAFIOS PRIORITÁRIOS E COMUNS A TODOS OS ESTADOS
1-   O Brasil precisa ter um mapa detalhado da Violência Contra Mulher para nortear suas ações de prevenção e combate. Para Tanto, é necessária a criação de um sistema de informações padronizado que possa ser utilizado nas mais diversas regiões do país. Só assim será possível acabar com a subnotificação que impede a real compreensão da situação de agressão contra mulheres nos diversos estados e também no distrito Federal. Com os dados completos em mãos, o poder público poderá traçar ações integradas mais coerentes e certeiras.
2-   São Necessários investimentos para a implantação de uma estrutura física mais adequada para o enfrentamento da violência contra mulher no que se refere às delegacias, varas especializadas, defensorias públicas e coordenadorias dos ministérios públicos, com profissionais treinados para garantir agilidade e a confiabilidade nos atendimentos à mulher.
3-   É Fundamental o aperfeiçoamento em  relação à aplicação da Legislação vigente (sobretudo a Lei Maria da Penha), com o aprofundamento do debate com o poder  judiciário e o Ministério Público quanto à inadequação da “Mediação” para o enfrentamento das agressões, a incondicionalidade para a abertura dos processos e a suspensão condicionada dos mesmos.
4-   O enfrentamento da violência contra Mulher precisa passar pela criação de um Pacto de Ação Integrada que inclui os diversos órgãos do sistema de segurança pública, o Ministério Público e as defensorias públicas.


PRINCIPAIS RECOMENDAÇÕES PARA O BRASIL E O ESTADO DE SÃO PAULO
I – Como frisado pela comissão, a criação de comissão permanente nas assembleias legislativas, e a continuidade da CPMI;
II- Definição legal e regulamentar dos procedimentos a serem adotados pelos órgãos e agentes estatais em casos de violência contra a mulher;
III – Ações regionalizadas e descentralizadas para a formação e a capacitação de agentes sociais e estatais centrados no enfrentamento da violência contra a mulher;
IV – Ações para assegurar o “empoderamento” feminino, com a oferta de cursos de formação básica e profissionalizantes para mulheres;
V – Inserção de conteúdos a favor da igualdade de gênero e alertas contra a violência contra a mulher nos currículos dos ensinos fundamental e médio;
VI – Inserção da temática de gênero nos cursos de formação de professores;
VII – Implementação da Coordenadoria Especial de Políticas para Mulheres, com infraestrutura física e recursos financeiros;
VIII – Institucionalização das Delegacias Especializadas de Atendimento a Mulher com procedimentos de marco normativo, padrões de operação e vinculação orgânica dos servidores;
IX – Implementação, onde se faça necessário, de unidade móvel da Delegacia Especializada de Atendimento a Mulher na região metropolitana de São Paulo, e em regiões onde não há Delegacias Especializadas.
X – Criação, em diversas áreas, de casas de abrigo e casas de passagem para mulheres e seus filhos, em conjunto com atendimento psicológico especializado;
XI – Implementação e interiorização de cadeia de custódia para melhoria dos serviços de coleta e identificação de material biológico das vítimas de violência sexual;
XII – Disponibilização dos serviços de polícia e de família em todos os batalhões da PM, bem como a capacitação dos policiais para o atendimento das vítimas;
XIII – Garantia de que todos os batalhões da PM tenham serviços de patrulha de prevenção à violência contra a mulher;
XIV – Criação e ampliação do número de Núcleos de Defesa dos Direitos da Mulher em situação de violência (NUDEM);
XV – Incremento do número de órgãos do poder Judiciário e do Ministério Público que são especializados em violência doméstica;
XVI – Manutenção das atuais delegacias especializadas, bem como a implementação de manutenção periódica;
XVII – Instalação do Juizado de violência doméstica e Familiar contra a mulher, com efetiva competência civil e criminal;
XVIII – Estímulo à criação de órgãos destinados à gestão de políticas públicas para mulheres no âmbito das administrações públicas municipais;
XIX – Destinação de recurso das penas pecuniárias previstas na Lei 9.099 e nas fianças da Lei 11.340 para o Fundo Estatual dos Direitos da mulher;
XX – Cobrança judicial pelo Estado das despesas públicas decorrentes de atos de violência conta a mulher, especialmente no âmbito do SUS;
XXI – Elaboração de uma ampla programação para a comemoração do “Dia Estadual de Combate à Violência contra a mulher”.







 


KEIKO OTA
Vice-Presidente da CPMI
da Violência Contra a
Mulher - Deputada Federal
PSB-SP


 


ROBERTO SEKIYA
Executiva da CPMI da
Violência Contra Mulher


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Câmara dos Deputados

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